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A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Manhuaçu esclarece que em 29 de novembro de 2018, instaurou, com base em denúncias e com fulcro na Legislação, regular processo administrativo, objetivando: a) a fiscalização e aplicação de eventuais sanções administrativas previstas em Lei, nos casos em que haja comprovada combinação de preço de revenda dos combustíveis, prejudicando a livre concorrência e a verificação de preços diferenciados nos postos do município; b) o monitoramento dos preços praticados pelos postos, comparando os valores de compra nas distribuidoras e o preço de revenda aos consumidores, com a verificação de composição de preço, que, aliás, é tarefa de extrema complexidade para qualquer órgão, especialmente, no segmento de combustíveis, vez que a redução do preço praticado pela Petrobrás não representa redução no preço final na mesma proporção, pois há outros integrantes dessa cadeia de fornecimento até o consumidor final, desde impostos a outros encargos.
Pelos levantamentos realizados até o momento é possível verificar, por exemplo, que entre 03/12/2018 e 01/02/2019, o preço médio da gasolina comum revendida ao consumidor em Manhuaçu oscilou entre R$ 4,89 e R$ 4,43. Na ocasião, os postos revendedores de combustíveis adquiriram a gasolina comum das distribuidoras, no mesmo período, por valores que oscilaram entre R$ 4,3168 e R$ 3,9170.
O Procon Manhuaçu tem mantido diálogo com o Procon-MG visando ampliar os mecanismos de proteção e defesa do consumidor, especialmente neste caso dos preços de combustíveis, mesmo com a orientação do Fórum dos Procons Mineiros, que emitiu nota de esclarecimento recentemente informando aos consumidores que o mercado nacional, inclusive o de combustíveis, não é regido por regras de tabelamento ou limitação de preços máximos.
Em relação à majoração ou diminuição de preços, cabe ao Poder Público agir somente quando há indícios de afronta às regras mercadológicas da livre concorrência, não tendo os órgãos de defesa do consumidor atribuição legal de impor limites máximos de valores ou a sua redução.
O Procons mineiros permanecerão fiscalizando o mercado, mas sem a prática de ações que pretendam estabelecer limites máximos dos preços dos combustíveis no mercado de consumo.
Registramos, ainda, que oficiamos o Ministério Público solicitando a formação de força-tarefa entre o PROCON Manhuaçu, Ministério Público, Câmara Municipal e Polícias Militar e Civil, com o propósito de intensificar a fiscalização que já se encontra em andamento perante este órgão de proteção e defesa do consumidor.
O Coordenador Geral do Procon Manhuaçu, Dr. Alex Barbosa de Matos, destaca que “asseguramos à população que continuaremos com o monitoramento no município, como forma de verificar a ocorrência ou não de aumento artificial dos preços ou a não existência de redução, quando esta for possível dentro da composição de preço e da cadeia de fornecimento. Também divulgaremos semanalmente os preços em todos os postos do município a fim de indicar aos consumidores onde as gasolinas comum e aditivada, etanol, óleo diesel e óleo diesel S-10 estão mais baratos. Desde que assumimos a gestão da Coordenadoria do PROCON, toda a equipe têm realizado um trabalho sério, comprometido, eficiente e transparente, sempre buscando a proteção e defesa do consumidor. Por isso, lamentamos qualquer distorção ou manifestação que vise desprestigiar e macular a imagem deste órgão e/ou de seus integrantes’.
Secretaria de Comunicação Social