Em 07 de maio de 2012, a equipe de militares do 3º Pelotão de Polícia Ambiental ‘’Sargento Agenor de Almeida Costa’’, localizado no Parque Estadual do Rio Doce, Sgt Cunha, Cb Wagner Lima e Sd Lúcio, durante patrulhamento na “Lagoa Cabiúna”, município de Bom Jesus do Galho encontraram escondido entre a vegetação e ao derredor da lagoa 53 (cinquenta e três) João Bobos (boinhas) pedaços de isopor com linha e anzol. O referido apetrecho de pesca é de uso proibido conforme descrito no artigo 8º inciso VII da Lei 14.181 de 2002, sendo recolhidos e encaminhados ao IEF do Parque Estadual do Rio Doce.

 

Em data anterior, a equipe de militares, Sgt Batista e Cb Gerson, durante patrulhamento ambiental realizado na Lagoa Malba, zona rural de Dionísio, depararam com vários pescadores no ato da prática de pesca permitida. Durante a fiscalização nos pescados, verificaram que um deles havia capturado 01 quilo de peixe da espécie, “traira”, com tamanho inferior ao permitido pela legislação, que é de 30cm, o mínimo, medindo da ponta do focinho á ponta da calda.

 

Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito ao infrator e conduzido juntamente com os materiais de pesca para a delegacia de João Monlevade, onde foi autuado em flagrante pelo delegado de plantão, sendo lavrado também em seu desfavor um Auto de Infração do SISEMA. Foram apreendidos: 01 quilo de peixe “traíra”, 01 molinete, 01 vara telescópica e 35 caniços de bambu.  O pescado foi descartado por não haver condições de consumo humano.

 

Fonte: 3º Pelotão MAMB/PERD{jcomments on}