A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou
Medida causa prejuízos aos produtores rurais e é inconstitucional por ferir a livre concorrência
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra o tabelamento dos preços mínimos dos fretes rodoviários aplicados pelo governo.
“Buscamos o diálogo e nos colocamos à disposição para o debate em busca de uma solução que não fosse o tabelamento obrigatório. Mas o produtor rural começou a ser muito afetado e está com dificuldades de escoar sua produção e sem transportar nada devido a esse impasse. Por isso, não nos restou alternativa”, disse o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a CNA pede a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832, editada pelo Executivo há duas semanas. Na avaliação da entidade, o tabelamento é inconstitucional por ferir os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. “Nossa posição sempre foi contra o tabelamento por entender que é um retrocesso e fere o livre comércio”, completou Rudy.
Na sua avaliação, a tabela deve ser usada apenas como referência e não em caráter impositivo. O tabelamento poderá aumentar o custo de transporte para o setor agropecuário em até 152% e também tem trazido insegurança jurídica e prejuízo para as exportações.
Como muitos contratos de comercialização da safra 2018/2019 já foram fechados, o produtor arcaria sozinho com essa elevação de custos do frete. “Não podemos tornar uma tabela obrigatória fazendo com que o produtor assuma única e exclusivamente esse ônus”, justifica Rudy.
Na semana passada, a CNA encaminhou ofício ao presidente Michel Temer pedindo a suspensão da aplicação da tabela.
Assessoria de Comunicação - Vicosa