Publicada no Diário Oficial da União desta terça (6/5), a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente IN 2/2014 deu início à contagem regressiva no prazo oficial de um ano para que produtores rurais de todo o país se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).  Em Minas Gerais, no entanto, produtores ainda terão que esperar, já que estado optou por plataforma própria - o Sisemanet – ainda indisponível. A expectativa é de que o sistema mineiro também entre em funcionamento nos próximos dias.

A coordenadora da Assessoria de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (SISTEMA FAEMG), Ana Paula Mello, lembra que mesmo que o cadastro ainda não seja possível no estado, o prazo já está valendo. “O CAR é um instrumento federal e a IN 2/2014 prevalece em todo o país. Se a plataforma própria mineira será vantajosa, só saberemos avaliar quando estiver em funcionamento. Neste momento seria mais benéfico utilizarmos o sistema nacional, mas se o Sisemanet trouxer a simplificação do acesso do produtor rural mineiro a diversos serviços do Estado, então é uma espera que valerá a pena”.

A implantação do Cadastro, que já vinha sendo esperada há vários meses, dará início a um ano de muito trabalho. Segundo maior estado em número de estabelecimentos rurais (551.621, de acordo com o Censo 2006), Minas irá contar com um mutirão de entidades somando esforços junto ao Governo Estadual. O SISTEMA FAEMG e seus 381 Sindicatos Rurais filiados estarão envolvidos no trabalho, levando informações aos produtores.

O presidente do SISTEMA FAEMG, Roberto Simões, lembra que, desde o último ano, as informações sobre o CAR têm sido tratadas em todos os eventos técnicos da entidade: “Estamos preparados para colocar em ação uma grande rede de disseminação de conhecimentos. Vamos analisar cada ponto da regulamentação publicada e dar início ao trabalho de orientação dos Sindicatos, para que se tornem fonte de informação. Os instrutores do SENAR MINAS passarão por capacitação em uma parceria articulada pela FAEMG com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente para também atuarem como multiplicadores do preenchimento do CAR em suas regiões” disse.

Para ele, o CAR é uma meta ambiciosa, mas com grande chance de sucesso se contar com a articulação entre entidades e órgãos públicos: “Temos no estado mais de meio milhão de propriedades rurais que precisarão passar por processos diferenciados até que sua situação possa ser considerada regular. É uma tarefa gigantesca, hercúlea, que precisaremos encarar juntos, em cooperação contínua”.


Sobre o CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR, foi criado pelo Código Florestal Brasileiro, como um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais.  Segundo a coordenadora da Assessoria de Meio Ambiente da FAEMG, Ana Paula Mello, ele irá integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento: “Será um retrato completo de onde está a atividade produtiva e a situação da vegetação nativa. Com ele, teremos um bom diagnóstico da situação de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas de uso consolidado em cada propriedade, gerando informações antes desconhecidas pelo Estado”, conta.

A inscrição será feita pela internet. Para a maioria dos estados, será utilizada a plataforma federal – o SICAR. Minas e alguns outros estados desenvolveram sistemas próprios. Para os mineiros, a porta de entrada para o cadastro ambiental no estado será um portal próprio, o Sisemanet. Os cadastros feitos por ele serão integrados automaticamente ao sistema federal.

Ana Paula Mello alerta aos produtores para que tenham atenção no prazo. “Com a publicação da regulamentação do CAR, o prazo agora é de um ano, ou seja, até 6 de maio de 2015, prorrogável por mais um ano”. Segundo ela, depois de cinco anos da publicação do Código Florestal (maio/ 2012), as instituições financeiras só concederão crédito rural aos proprietários que estejam inscritos no CAR.


Programa de Regularização Ambiental – PRA

Passo seguinte à realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental (PRA) também ganhou novos contornos neste início de semana. O Decreto 8.235, publicado nesta segunda-feira (5/5), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) traz complementação ao texto do Decreto 7.830, de 2012, estabelecendo novas regras para o Programa.

Ana Paula Mello explica que CAR e PRA são instrumentos contínuos instituídos pelo novo Código Florestal, de 2012: “Enquanto o Cadastro cumpre um papel de diagnóstico de informações ambientais, o PRA trará opções para que os produtores regularizem passivos ambientais, seja por recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das áreas nativas”.

Fonte: SENARMINAS - Assessoria de Comunicação - Vicosa