A Receita Federal recebe, até 28 de setembro, as declarações do ITR 2012 (Imposto Territorial Rural). A entrega é obrigatória para pessoa física ou jurídica, em relação a cada imóvel rural, do qual, na data da efetiva entrega da declaração, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título (inclusive o usufrutuário).
O coordenador da Assessoria Jurídica da FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Francisco Simões, esclarece que o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, somente deverá apresentar a declaração em caso de alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade.
Francisco Simões ressalta que o preenchimento da declaração deve ser precedido de leitura atenta e minuciosa das “orientações gerais” e das “perguntas e respostas sobre o ITR”, que estão disponibilizadas, juntamente com o programa gerador da declaração, no site da FAEMG: www.faemg.org.br. Ele sugere que seja baixada a versão Windows.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SISTEMA FAEMG{jcomments on}