Decreto que regulamenta a licença para tratamento de saúde dos servidores afetados pela Lei 100 e que foram exonerados em 31 de dezembro de 2015 foi publicado, no ultimo dia 19, no MINAS GERAIS. A medida vai beneficiar cerca de 4.500 servidores da Educação que estavam afastados de suas funções. Terão direito ao benefício os profissionais que continuarem afastados em 2016 por motivo de doença crônica ou grave. Para prorrogação da licença, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional providenciará agendamento de perícia médica, cuja lista será disponibilizada no Portal do Servidor.
Fonte: Imprenssa Oficial de MG
http://www.iof.mg.gov.br/index.php?/destaques/destaques/Licenca-medica-para-servidores-afetados-pela-Lei-100-e-regulamentada.html
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